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Suspensão da Resolução 009/10 / Exame Criminológico

Nota do CFP sobre a suspensão por 6 meses da Resolução 009/2010 e atividades realizadas sobre o tema

O Conselho Federal de Psicologia informa aos Conselhos Regionais e aos psicólogos do país, em especial aos que atuam no sistema prisional, que:
Considerando as ameaças de penalização criminal aos psicólogos e às psicólogas que se negarem realizar o exame criminológico a exemplo do Ofício 048-10 – DTP/GD do Departamento de Tratamento Penal de São Leopoldo – RS, o Procedimento Administrativo MPF/PR/MS nº 1.21.000.001306/2010–88, do Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, o Inquérito Civil Público PR/GO nº 1.18.000.001866/2010-28, do Ministério Público Federal de Goiás e, considerando, ainda, os questionamentos apresentados pelos psicólogos e também pelo Poder Judiciário, além da Recomendação do Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul para suspensão da Resolução CFP nº 09/2010, sob pena de o CFP responder a Ação Civil Pública, o Conselho Federal de Psicologia convocou reunião extraordinária de presidentes dos Conselhos Regionais e do Federal, na qual o posicionamento apresentado pelo CFP foi acolhido por unanimidade: suspender os efeitos da Resolução nº 09/2010 por seis meses, a fim de se trabalhar em nova proposta que mantenha os pressupostos, evitando os conflitos jurídicos e, principalmente, acolher o entendimento de vários setores da Psicologia brasileira insatisfeitos com o texto aprovado na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf).
Em face desse cenário, o CFP respondeu positivamente à Recomendação do Ministério Público Federal, Rio Grande do Sul, PRDC – PR/RS nº 01/2010, com a suspensão temporária da Resolução, bem como aceitou participar de audiência pública proposta por este Ministério no próximo bimestre. Assim, a Resolução CFP nº 09/2010 foi suspensa por seis meses, por meio da Resolução CFP nº 19/2010, para que seja trabalhado um novo texto resolutivo, fortalecido em seus aspectos jurídicos e técnicos. E, sobre isso, lembramos que a suspensão não é revogação.

Ademais, é preciso entender a posição do CFP de mediador de diversos segmentos da Psicologia brasileira e ainda nosso papel de fazer resoluções que, uma vez organizadas, cumpram seu papel de delineadoras para uma prática ética e façam avançar o Sistema Conselhos.

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